O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 começou na segunda-feira dia 07 de março. Os contribuintes terão até dia 29 de abril para preencher e enviar sua informações a Receita Federal.
Em 2019, a Receita Federal instituiu a Instrução Normativa 1888, que prevê a obrigatoriedade da declaração das transações em criptoativos no Brasil. Na declaração anual de Imposto de Renda, o investidor de criptoativos só precisa incluir seus investimentos e rendimentos se o custo de aquisição de cada ativo superar os R$ 5 mil. A tributação só acontece para movimentações acima dos R$ 35 mil mensais.
Cripto no IR
O investidor de criptoativo só precisa incluir seus investimentos e rendimentos na declaração anual de Imposto de Renda se o custo de aquisição de cada ativo superar os R$ 5 mil.
A obrigação do contribuinte é identificar se o custo de aquisição de cada categoria de cripto que possui supera ou não R$ 5 mil até o dia 31 de dezembro do ano anterior (2021). Nesse caso os ativos precisam ser declarados como patrimônio na ficha de Bens e Direitos dentro do programa do IR.
Ganhos de capital
Incluir os criptoativos na declaração de Imposto de Renda não significa que os ativos vão necessariamente ser tributados. A tributação só vai ocorrer se o contribuinte vendeu ou trocou os ativos em operações que superam os R$ 35 mil mensais. Nesse caso, os ganhos de capitais serão tributados em alíquotas progressiva, que se iniciam em 15% até 22,5%.
Ou seja, havendo tributação os impostos devem ser pagos até o último dia do mês seguinte ao do recebimento da operação.
Se foi feito a apuração ao longo do ano, só tem que importar as informações para a declaração. Se não fez, é preciso fazê-las, verificar se teve algum imposto devido e fazer o pagamento em atraso e depois incluir essas informações na declaração de IR.
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