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Ganho de Capital na Venda de Imóveis

Quando alguém vende um bem  imóvel ou móvel e tem lucro na transação, esse lucro é chamado de ganho de capital, contudo, precisa pagar uma parte desse lucro para a Receita Federal e declarar no próximo Imposto de renda.

Como funciona o ganho de capital na venda

Vamos supor  que você tenha comprado uma casa por R$ 500 mil e depois ele foi vendido por R$ 800 mil. O ganho de capital são os R$ 300 mil de diferença. Na grande maioria das vezes, a alíquota a ser aplicada é 15%.

No mesmo exemplo, vamos supor que essa venda tenha sido concluída em junho. Você então terá até o fim de julho para baixar um programa da Receita Federal chamado Gcap (Programa de Apuração de Ganho de Capital), registrar essa transação com os detalhes e pagar seu imposto.

Logo, quando for a hora de fazer sua Declaração de Imposto de Renda, você atualiza essas informações por lá, excluindo o imóvel da sua lista de bens e adicionando o comprovante de pagamento do imposto sobre o ganho.

Como calcular o ganho de capital na venda de imóvel

Atualmente, as alíquotas do imposto de renda sobre o ganho de capital estão assim:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
  • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
  • Mais de R$ 30 milhões: 22,5%

Com base nessas informações é possível calcular o valor a ser pago, lembrando que o imposto de renda é por regime de caixa (quando recebe), então se a venda for parcelada o imposto será mediante a entrada de caixa.

Quem tem isenção de ganho de capital na venda de imóvel?

Existe 3 situações em que os proprietários ficam isentos de pagar imposto sobre o ganho de capital:

Situação 1 – Venda do único imóvel por até R$ 440 mil

Se você só tem um imóvel e a venda dele não ultrapassou esse valor, não será tributado imposto sobre o ganho de capital – se houver.

Situação 2 – O imóvel foi comprado até 1969

Se você comprou o imóvel até 1969 e vendeu este ano, está isento de pagar imposto.

Situação 3 – O Imóvel residencial foi vendido e você comprou outro imóvel residencial em até 180 dias

Se você usar o dinheiro da venda do seu imóvel e comprar outro imóvel, pelo mesmo valor ou superior no prazo de 180 dias, não pagará imposto sobre ganho de capital.

Vale destacar que os benefícios da situação 1 e 3, só podem ser usados ou aplicados a cada 5 anos. Então, se você nos últimos 5 anos usou desse mesmo benefício, não poderá usar novamente.

Como declarar ganho de capital na venda de imóvel

Ao longo do preenchimento das informações, você vai responder algumas perguntas que podem te encaixar nas situações de isenção explicadas acima. Se você couber nessas isenções, não vai precisar pagar nada, apenas informar o que aconteceu.

Em primeiro lugar, é necessário baixar o programa Gcap e seguir as instruções para registrar a venda e o ganho de capital junto à Receita Federal. Isso deve ser feito no mês seguinte à venda.

Para baixar o programa Gcap click aqui.

Darf do ganho de capital da venda

Se precisar pagar o imposto sobre o ganho de capital, é só clicar em “gerar Darf” ali no Gcap mesmo. O DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que é o tipo de boleto do governo.

Declaração de Imposto de Renda

Quando chegar o momento de declarar o imposto de renda, você consegue importar essas informações do Gcap direto para o programa do IR. Na aba “Ganho de Capital” vai ter um link para “Importação GCap”. A inclusão é automática.

Por fim, você precisa tirar esse imóvel que você vendeu, já que não é mais sua propriedade. É só clicar na ficha “Bens e Direitos”, localizar o imóvel, zerar o saldo e digitar os dados pessoais do comprador e o valor de venda. Pronto, tudo ok.

Quer ajuda com sua declaração? Click no botão abaixo.

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