Para evitar a correria na entrega da declaração de imposto de renda é preciso organizar a papelada com antecedência.
A declaração começará a ser entregue na segunda-feira, 07 de março de 2022 e para evitar deixar tudo para última hora é ideal começar a organizar a papelada, separar os recibos, documentos e os dados necessários para a prestação de contas com o fisco.
A organização dos documentos com antecedência ajuda também a prevenir erros e riscos de cair na malha fina, veja a seguir a lista de documentos, comprovantes e dados que devem ser separados para facilitar na hora de preencher a declaração:
Informações sobre o contribuinte
- Documentos de identidade (nome / CPF / data de nascimento / título de eleitor);
- Dependentes (nome / data de nascimento / grau de parentesco / CPF);
- Informações de endereço e profissão atualizados;
- Dados de conta bancária para restituição / débitos;
- Cópia da última declaração do IR Pessoas Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.
Comprovante de renda e informes
- Informe de rendimento do empregador (salário);
- Informe de rendimento de distribuição de lucros;
- Informe de rendimento de aluguéis recebidos;
- Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
- Informe de rendimentos bancários e outras instituições financeira;
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs);
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimentos de previdência privada.
Comprovante de bens e direitos
- Boleto do IPTU de 2021;
- Escrituras de compra e venda de imóvel / cópia da matrícula do imóvel;
- Outros comprovante de compra e venda de bens e direitos (veículos, empresas, investimentos e ouro)
Comprovante de pagamentos
- Comprovante de doações;
- Comprovantes de pagamento de despesas com educação;
- Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial ou acordo;
- Comprovantes de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos;
- Comprovante de pagamento ou informe de rendimento de planos ou seguro de saúde com CNPJ da empresa;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Carnê de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.
Agora você já sabe o que precisa enviar, além disso, é importante guardar os documentos comprobatórios por, pelo menos, cinco anos.
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