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Como receber a restituição do Imposto de Renda primeiro?

Na semana passada, dia 25 de fevereiro de 2022 a Receita Federal divulgou as regras para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física que terá início às 08 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59 do dia 29 de abril de 2022. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

Quem está obrigado a declarar

Os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual do exercício de 2022, ano calendário 2021, são aqueles que:

 

  1. receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja a soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  2. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário:

 

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
  • Tiveram , em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Já as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de maio. 

Veja a ordem:

  • 1° lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem recebe primeiro a restituição do imposto de renda?

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração. Ou seja, quando mais cedo a declaração for enviada, maior a chance de receber o dinheiro de eventual imposto a restituir já nos primeiros lotes.

 

Vale lembrar, porém, que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição. São elas:

 

  • contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurado prioridade especial aos maiores de 80 anos;
  • portadores de deficiência físicas ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério



Então, se você quer receber sua restituição nos primeiros lotes, entregue nos primeiros dias.

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