O 13º salário pode ficar menor este ano para o trabalhador que teve o contrato suspenso. A medida provisória 1.045/2021 estabeleceu a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho na pandemia, e levantou dúvidas sobre se os trabalhadores teriam ou não direito de receber o valor integral do 13º salário neste ano.
A nota técnica publicada pela Secretária Especial de Previdência e Trabalho em 2020 esclarece que o período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no calculo. Por exemplo, um trabalhador teve o contrato suspenso no período entre 10/06/2021 a 10/08/2021. Nesse caso, os meses de junho e julho não contam para o 13º salário, já que houve trabalho por apenas 9 dias em junho e em em nenhum dia de julho. Agosto, por sua vez, entra no cálculo porque ele trabalhou 21 dias no mês. Desta forma, o empregado teria direito a receber 10/12 de 13º salário no ano de 2020.
Nada impede, porém, que as empresas paguem o 13º de maneira integral aos seus empregados, mesmo que tenham cumprido o período de suspensão de trabalho.
Mas quem teve redução de salário e jornada?
Para esses contratos esse período deve ser calculado e pago levando-se em consideração o valor do salário “integral” do empregado, sem contar a redução proporcional que por ventura tenha sido ajustado ao logo do ano.
Antes de tomar qualquer posicionamento é importante procurar um contador, ele poderá te direcionar para a decisão correta. Por que mesmo com orientação do governo via nota técnica, existe risco de passivo trabalhista. A MP não deixa claro esse entendimento.