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Declaração do IR: Devolução do Auxílio Emergencial

No dia 01/03/2021 as 8:00 iniciou o prazo de entrega da declaração de imposto de renda para todos os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,00 em 2020.

Quem recebeu parcelas do auxílio emergencial em 2020 e precisa fazer a declaração foi pego de surpresa. Tem muita gente obrigada a devolver o valor sacado porque na hora de enfrentar o leão ficou claro que ganhou suficiente para passar bem na pandemia, sem a necessidade da ajuda federal.

Quem ultrapassar o teto previsto na hora da declaração vai ter que devolver o dinheiro.

 

Quem deve devolver?

Se você recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 22.847,76 terá que declarar imposto de renda e devolver todas as parcelas recebidas. A regra é valida tanto titular como para seus dependentes.

Se essa devolução não tiver sido realizada até o dia 31 de dezembro de 2021, o sistema da Receita Federal vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento dos valores que devem ser devolvidos.

Regras para receber o Auxílio Emergencial

Os critérios para receber o Auxílio Emergencial era ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, ou seja R$ 3.135,00.

Além disso, o beneficiário não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

 

Dependentes que receberam o Auxílio Emergencial

Se seu dependente na declaração de imposto de renda recebeu auxílio emergencial e você teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 poderá ter que devolver todas as parcelas recebidas em 2020.

Os dependentes informados na declaração tem a característica de reduzir o imposto no modelo completo e são declarado de forma espontânea. Por tanto o contribuinte pode não informar o dependente e com isso não terá que devolver as parcelas recebidas do auxílio.

Se você não tem segurança em fazer sua declaração por ter muitos detalhes que podem gerar transtornos como devolver o auxílio emergencial é importante procurar um profissional especializado. Nós na INOVA EMPRESARIAL estamos de plantão para fazer sua declaração e tirar sua dúvidas.  

Quer ajuda com sua declaração?

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